Benefício poderá ser pago em parcela única, correspondente a 67% do vencimento básico de um guarda de 3ª classe; legislação também estabelece responsabilidades sobre aquisição e conservação dos uniformes
A Câmara Municipal de Passos aprovou e o prefeito Maurício Antônio da Silva sancionou a Lei nº 4.351, de 28 de outubro de 2026, que regulamenta a concessão do auxílio-uniforme aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM). A legislação estabelece as condições para o pagamento de um valor destinado exclusivamente à compra, reposição, complementação e conservação das peças e acessórios que compõem o uniforme institucional da corporação.
De acordo com a lei, o benefício poderá ser concedido aos guardas civis municipais que estejam em efetivo exercício de suas funções e sejam obrigados a utilizar o uniforme. O valor corresponderá a 67% do vencimento básico bruto do cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, considerando a remuneração vigente na data do pagamento. A previsão é de parcela única no mês de outubro, mas, excepcionalmente em 2026, o repasse poderá ocorrer até o final do ano.
A legislação também esclarece que a concessão do auxílio não é obrigatória. A administração municipal poderá optar pelo pagamento do benefício ou pelo fornecimento direto das peças de uniforme aos servidores, conforme previsto no Estatuto da Guarda Civil Municipal.
O auxílio tem natureza indenizatória e não representa aumento salarial. Por isso, o valor não será incorporado à remuneração dos agentes, nem utilizado no cálculo de férias, 13º salário, adicionais, aposentadoria ou outros benefícios. Também não integrará a base de contribuição previdenciária e não estará sujeito aos descontos especificados na legislação.
Responsabilidades dos agentes e do município
Quando o auxílio for concedido, o servidor deverá utilizar o recurso na aquisição das peças e acessórios regulamentares do uniforme, respeitando os padrões estabelecidos para a corporação. A lei atribui ao comandante da Guarda Civil Municipal a fiscalização do uso completo e adequado dos uniformes.
Os agentes também serão responsáveis pela aquisição correta, utilização e conservação das peças, podendo ficar sujeitos a penalidades administrativas e ao ressarcimento aos cofres públicos em situações de extravio, dano ou uso indevido.
A legislação mantém sob responsabilidade da Prefeitura o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, armamentos, munições, instrumentos de menor potencial ofensivo e demais equipamentos operacionais necessários ao trabalho da Guarda Civil Municipal. Esses itens não passam a ser obrigação financeira dos servidores em razão do auxílio-uniforme.
Em caso de desligamento do serviço público, o agente que tiver recebido o auxílio deverá devolver ao comando da corporação os uniformes, acessórios e equipamentos sob sua responsabilidade.
A Lei nº 4.351/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro, e poderá ser regulamentada por decreto municipal. O texto integral está disponível no Portal da Legislação da Câmara Municipal de Passos.
Fonte: ASCOM/Câmara Municipal de Passos
Autor: ASCOM/Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos