Posse do vice-prefeito ocorrerá em sessão solene marcada para 31 de março
PASSOS – A Câmara Municipal de Passos realizará, na próxima terça-feira, 31 de março, às 19h, sessão solene para leitura da carta de renúncia do prefeito Diego Oliveira e posse do vice-prefeito Maurício Antonio da Silva, que assumirá o cargo de chefe do Poder Executivo em caráter definitivo.
A renúncia decorre da necessidade de desincompatibilização, exigência prevista na legislação eleitoral brasileira para agentes públicos que pretendam disputar cargo eletivo diverso daquele que ocupam. A regra busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, preservando o equilíbrio do processo eleitoral e evitando que o exercício do cargo público seja utilizado como vantagem indevida.
De acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), em seu artigo 1º, inciso II, ocupantes de cargos do Poder Executivo devem se afastar da função dentro de prazo específico antes da eleição. No caso de prefeitos que pretendem disputar outro cargo eletivo, o afastamento deve ocorrer até seis meses antes do pleito.
A legislação eleitoral não prevê licença temporária para essa finalidade. Assim, a medida adotada é a renúncia formal ao cargo, ato jurídico de natureza unilateral, irrevogável e irretratável, que produz efeitos após sua comunicação oficial ao Poder Legislativo.
O procedimento segue o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece que a renúncia deve ser apresentada por escrito ao presidente da Câmara Municipal. Após a leitura em sessão legislativa, ocorre a extinção do mandato do titular e a posse do vice-prefeito, garantindo a continuidade administrativa.
A substituição definitiva observa ainda o princípio da simetria constitucional previsto no artigo 79 da Constituição Federal, aplicado por analogia aos municípios, assegurando a sucessão automática do chefe do Executivo em caso de vacância do cargo.
O procurador-geral da Câmara Municipal de Passos, Dr. Rômulo Fraga, explica que a renúncia é um ato de caráter pessoal, que não depende de autorização ou aprovação do Legislativo.
> “A renúncia é um ato declaratório, de iniciativa exclusiva do agente político. Cabe à Câmara Municipal dar conhecimento formal em sessão e promover a posse do vice-prefeito, garantindo a continuidade da administração pública”, esclarece.
Rômulo Fraga observa ainda que a mudança não altera a composição da Câmara Municipal. O presidente do Legislativo não assume o cargo de vice-prefeito, função que depende de eleição específica. O chefe do Legislativo apenas integra a linha sucessória em situações excepcionais e temporárias, como afastamentos legais do prefeito.
A sessão solene será aberta ao público e marca a continuidade da gestão administrativa do município, em conformidade com as normas constitucionais e eleitorais vigentes.
Fonte: Câmara Municipal de Passos
Autor: Ascom Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos