Ir para o conteúdo

Câmara de Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
TRANSPARÊNCIA
Notícias
OUT
21
21 OUT 2026
CONCURSO
SAÚDE
1 visualização
Vereadores discutem reflexos da PEC 14 na regularização de agentes de saúde em Passos
receba notícias
Nova emenda constitucional estabelece prazo para adequação dos vínculos; debate na Câmara também abordou projeto municipal que reorganiza cargos da Secretaria de Saúde
          A promulgação da Emenda Constitucional nº 140, originada da PEC 14/2021, mobilizou o debate sobre a situação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias durante a 38ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Passos, realizada nesta segunda-feira, 19 de outubro. A nova legislação, promulgada pelo Congresso Nacional na última sexta-feira (16), estabelece regras diferenciadas de aposentadoria e determina a regularização dos vínculos funcionais desses profissionais.

          O assunto foi inicialmente abordado pelo vereador Alex Bueno, que informou ter apresentado requerimento à Prefeitura solicitando providências para adequar a situação dos trabalhadores à nova emenda constitucional. Segundo o parlamentar, o município deve analisar os vínculos existentes e adotar as medidas necessárias dentro do prazo previsto na legislação, que se encerra em 31 de dezembro de 2028.

          Alex destacou que a norma alcança agentes que mantêm vínculos temporários, indiretos ou precários e que atendam aos requisitos constitucionais de participação em processo seletivo público. O vereador também relacionou a mudança federal ao Projeto de Lei nº 014-A, aprovado recentemente pela Câmara para reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

          Durante aparte, o vereador Michael Silveira Reis acrescentou informações sobre as novas regras previdenciárias, destacando os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos para os agentes.

Situação dos profissionais em Passos

          Na sequência do debate, a vereadora Aline Macêdo defendeu que a administração municipal inicie os procedimentos de regularização sem aguardar o encerramento do prazo constitucional.

          A parlamentar informou que a legislação municipal prevê 32 vagas para agentes comunitários de saúde e que 13 profissionais poderiam ser contemplados pelas novas disposições. Segundo ela, a quantidade de trabalhadores em atividade seria inferior ao total de vagas previstas em lei.

          Aline propôs ainda a elaboração de um documento conjunto dos vereadores solicitando à Prefeitura a análise da situação desses profissionais e a adoção das providências administrativas cabíveis.

          O vereador Wender Garcia também se manifestou sobre a emenda constitucional e defendeu a inclusão dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nos procedimentos de regularização funcional.

Relação com o projeto aprovado pela Câmara

          A vereadora Gilmara Oliveira, líder do prefeito na Câmara, relacionou o debate à aprovação do Projeto de Lei nº 014-A, ocorrida em 13 de outubro.

           De autoria do Executivo, a proposta altera a Lei Municipal nº 2.535/2006, promove mudanças na estrutura de cargos da Secretaria de Saúde e prevê medidas relacionadas a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual.

          Entre as disposições do projeto estão a previsão de nomeação de candidatos aprovados em seleções anteriores, conforme os critérios estabelecidos no TAC, a criação de cargos e a realização de concurso público para preenchimento de novas vagas.

           Durante o pronunciamento, Gilmara afirmou que o entendimento jurídico adotado no projeto municipal considera a situação de profissionais aprovados em processos seletivos realizados em 2005 e 2016, que passaram a exercer atividades de caráter permanente.

          A parlamentar defendeu a solução adotada e afirmou que a administração deverá analisar individualmente a situação dos trabalhadores, verificando a manutenção dos vínculos e o atendimento aos requisitos legais.

          Embora os dois instrumentos tratem de regularização de vínculos, possuem abrangências distintas. A Emenda Constitucional nº 140 estabelece regras específicas para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enquanto o Projeto de Lei nº 014-A trata da reorganização mais ampla do quadro de pessoal da Saúde municipal.

O que estabelece a Emenda Constitucional

          A Emenda Constitucional nº 140/2026 determina que os entes públicos regularizem, até 31 de dezembro de 2028, os vínculos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias que atendam às condições previstas na norma.

          Entre os requisitos está a participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção anterior nas condições admitidas pela Emenda Constitucional nº 51/2006.

          A legislação também veda novas contratações temporárias ou terceirizadas desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública.

          Na aposentadoria, a regra permanente estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Também foram estabelecidas regras de transição para os profissionais que já atuam na área.

          A aplicação das novas disposições aos trabalhadores de Passos dependerá da verificação dos requisitos legais e dos procedimentos administrativos a serem adotados pelo município.
Fonte: ASCOM/Câmara Municipal de Passos
Autor: ASCOM/Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos
Seta