Encontro tratou do Projeto de Lei nº 010/2026, das emendas impositivas e das novas orientações do Tribunal de Contas de Minas Gerais
PASSOS – Vereadores, assessores parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Passos participaram, na tarde desta sexta-feira, 12 de junho, de uma capacitação técnica sobre o Projeto de Lei nº 010/2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027.
De iniciativa da Escola do Legislativo, a atividade foi realizada no Plenarinho da Câmara Municipal e teve como objetivo ampliar o conhecimento técnico dos parlamentares e servidores sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, instrumento que orienta a elaboração do orçamento municipal do ano seguinte.
A LDO é uma das principais peças do planejamento público. Ela estabelece metas, prioridades, regras fiscais, diretrizes para receitas e despesas, critérios para execução orçamentária, parâmetros para emendas parlamentares impositivas e condições para transferências de recursos públicos. Por isso, sua análise exige atenção técnica, responsabilidade e conhecimento das normas de controle.
A capacitação foi ministrada pelo servidor da Câmara Antônio Cardoso, contador, economista, advogado e especialista em administração pública, com mais de 35 anos de experiência. Durante o encontro, foram abordados pontos do PL nº 010/2026 e aspectos relacionados à execução orçamentária, transparência, rastreabilidade dos recursos e adequação às normas dos órgãos de controle.
O encontro também foi motivado pela necessidade de atualização dos agentes públicos diante das novas orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Ofício Circular nº 9786/2026, emitido pela Presidência do TCE-MG, trata da adequação às normas de transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares impositivas, com base na Instrução Normativa nº 05/2025, no artigo 163-A da Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.
Entre os pontos destacados pelo Tribunal de Contas estão a necessidade de adequação normativa local, utilização de conta bancária específica, rastreabilidade dos recursos, transparência ativa, divulgação digital das emendas e identificação do parlamentar proponente, do objeto, do valor, do beneficiário final, do plano de trabalho e da execução orçamentária e financeira.
O documento do TCE-MG também orienta os municípios quanto ao limite constitucional aplicável às emendas parlamentares impositivas. Conforme o entendimento destacado no ofício, os municípios devem observar o percentual de 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício financeiro anterior, e não o percentual global de 2%, considerando a estrutura unicameral das Câmaras Municipais.
No Projeto de Lei nº 010/2026, o capítulo referente às emendas individuais impositivas prevê que elas serão admitidas e aprovadas no limite máximo de 1,5% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. O texto também estabelece que pelo menos metade desse valor deverá ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.
A capacitação reforçou a importância de vereadores, assessores e servidores compreenderem o funcionamento da LDO e da LOA. Para os parlamentares, o conhecimento técnico é fundamental para apresentar emendas dentro das regras legais, fiscalizar a execução do orçamento e garantir que os recursos públicos sejam aplicados com transparência, impessoalidade e efetividade.
Para a Câmara Municipal, a iniciativa contribui para qualificar o debate legislativo, fortalecer o controle interno e prevenir falhas que possam gerar questionamentos por parte dos órgãos de fiscalização. A proposta é assegurar que a tramitação e a análise do projeto ocorram de forma responsável, com atenção às normas constitucionais, legais e orçamentárias.
A LDO antecede a elaboração da Lei Orçamentária Anual e serve como ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do exercício seguinte. No caso do PL nº 010/2026, as diretrizes aprovadas servirão de base para a construção da LOA de 2027, que definirá a previsão de receitas e a fixação das despesas do Município.
Fonte: Câmara Municipal de Passos
Autor: Ascom Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos