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JUN
10
10 JUN 2008
Câmara disponibiliza sala para Associação Re-Viver
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A Câmara Municipal de Passos vai disponibilizar a estrutura da Sala dos Conselhos para o funcionamento provisório da associação que congrega os deficientes visuais. a Associação Re-Viver, recentemente criada, poderá usar o local até ganhar condições para instalar uma sede própria, conforme oferecido pelo presidente da Câmara, vereador Nivaldo Chaparral, que junto com outros vereadores recebeu em reunião, na noite de segunda-feira (9 de junho), membros e voluntários da entidade. A Associação, segundo os participantes relataram aos vereadores, nasce com o objetivo de dar perspectiva de vida aos deficientes visuais – a maioria deles hoje confinados dentro das próprias residências -, pretendendo trabalhar a educação da sociedade sobre como lidar com os portadores da deficiência, além do acompanhamento e estimular campanhas preventivas de saúde. A entidade calcula que existam na cidade cerca de 250 pessoas com cegueira . O registro do estatuto da Associação depende de um endereço provisório e para alavancar o seu funcionamento, os idealizadores reivindicam um local provisório que ofereça facilidade de acesso. O vereador Nivaldo Chaparral disse que a Sala dos Conselhos oferece essa condição, na medida que tem estrutura para reuniões, além do que o prédio da Câmara não possui escadas pois foi todo construído com sistema de rampas. O funcionamento provisório da entidade no local, segundo ele, também pode ocorrer conciliado com os conselhos, na medida em que esses órgãos não têm reuniões diárias. Emenda à LOM Começou a tramitar na reunião ordinária de segunda-feira, proposta de emenda à Lei Orgânica versando sobre o transporte gratuito dos idosos em ônibus coletivos. O objetivo é restabelecer o antigo texto, que previa o direito do transporte a partir dos 65 anos. A emenda de número 16, recentemente promulgada, ampliou o direito para idade a partir dos 60 anos, mas sua legalidade passou a ser alvo de questionamentos, o que levou os vereadores a decidirem por uma nova emenda. SDLP/jpe 010/2008 10/06/08
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