Data nacional chama atenção para o combate ao capacitismo; em Passos, leis municipais tratam de acessibilidade, educação, atendimento prioritário e participação social
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta segunda-feira, 21 de setembro, chama a atenção para a garantia de direitos, a acessibilidade, a participação social e o combate ao capacitismo.
A data foi instituída pela Lei Federal nº 11.133/2005. Dez anos depois, a proteção legal às pessoas com deficiência ganhou um marco mais amplo com a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma busca assegurar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, promovendo inclusão social e cidadania. ([Planalto][1])
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o 21 de setembro também busca conscientizar sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência, valorizar a trajetória de luta por direitos e reforçar o combate ao capacitismo. O termo é utilizado para definir práticas de discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência. ([Serviços e Informações do Brasil][2])
Dados divulgados pelo Governo Federal, com base no IBGE, indicam que cerca de 14,4 milhões de brasileiros com dois anos ou mais, o equivalente a 7,3% dessa população, possuíam algum diagnóstico de deficiência física ou intelectual em 2022. ([Serviços e Informações do Brasil][2])
Em Passos, diferentes leis municipais aprovadas ao longo dos anos tratam de direitos e medidas de inclusão.
A Lei Municipal nº 2.686/2008 instituiu a Semana Municipal de Luta pela Cidadania das Pessoas com Deficiência justamente na semana que compreende o dia 21 de setembro, incluindo a mobilização no calendário oficial do município.
Na área da acessibilidade, a Lei nº 2.325/2002 estabeleceu regras para facilitar o acesso de pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. O texto trata de itens como circulação, rampas, escadas, corrimãos, elevadores, portas, instalações sanitárias, auditórios e salas de reunião.
Outra norma, a Lei nº 2.362/2003, tornou obrigatório o fornecimento gratuito de cadeiras de rodas para uso nas dependências de órgãos públicos municipais e também em estabelecimentos como shopping centers, supermercados, hipermercados e grandes lojas de departamento.
A Lei nº 2.656/2007 instituiu meia-entrada para pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos e sociais realizados no município, observadas as condições previstas na legislação.
Na educação, a Lei nº 3.507/2019 assegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
Já a Lei Municipal nº 3.640/2021 prevê a implantação do Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para estudantes com deficiência nas escolas municipais de ensino fundamental. Entre as diretrizes estão a inclusão nas atividades, capacitação dos professores e adequação dos espaços físicos às normas de acessibilidade.
A Lei nº 3.345/2018 assegura atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados do município às pessoas com deficiência, além dos demais públicos previstos na norma. A legislação prevê tratamento diferenciado, atendimento imediato e informação visível sobre esse direito.
Mais recentemente, a Lei nº 4.214/2025 instituiu atendimento psicossocial e prioritário às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com deficiência. A norma prevê suporte emocional e psicológico, orientação e acompanhamento por profissionais das áreas de saúde e assistência social, além de prioridade em diferentes serviços públicos e privados.
As leis mostram que inclusão não se resume à eliminação de barreiras físicas. Ela envolve também acesso à educação, saúde, informação, cultura, esporte, atendimento adequado, autonomia, participação social e apoio às famílias.
A Lei Brasileira de Inclusão reforça esse entendimento ao considerar que as dificuldades vivenciadas pela pessoa com deficiência também surgem da interação com barreiras existentes no ambiente e na sociedade. A legislação estabelece direitos em áreas como educação, saúde, trabalho, moradia, cultura e lazer e busca assegurar igualdade de oportunidades.
O Ministério dos Direitos Humanos também orienta que a expressão atualmente adequada é “pessoa com deficiência”. Termos encontrados em legislações mais antigas refletem a linguagem utilizada na época em que foram elaboradas, mas a comunicação atual deve colocar a pessoa antes da deficiência.
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência representa, portanto, uma oportunidade para conhecer os direitos já previstos em lei e também refletir sobre a necessidade de eliminar barreiras que ainda dificultam a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Casos de discriminação ou outras violações de direitos humanos contra pessoas com deficiência podem ser denunciados pelo Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia.
A legislação municipal pode ser consultada pelo site camarapassos.mg.gov.br, onde a população também encontra informações sobre projetos, leis e demais atividades do Legislativo.
Fonte: Câmara Municipal de Passos
Autor: Ascom Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos