O projeto de lei número 098/2018, de autoria do vereador dr. Rodrigo Barreto (PSD), que dispõe sobre a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos e assemelhados no município de Passos...
O projeto de lei número 098/2018, de autoria do vereador dr. Rodrigo Barreto (PSD), que dispõe sobre a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos e assemelhados no município de Passos, está na ordem do dia da 14° sessão ordinária da Câmara Municipal de Passos, prevista para a próxima segunda-feira (06). A proposição será votada em segundo turno.
Caso seja aprovado, proibirá o comércio do produto por estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas em toda a cidade de Passos. Para os transgressores das novas exigências, o projeto prevê o pagamento de multa no valor de 500 Ufirs (Unidade Fiscal de referência). A fiscalização e aplicação das novas sanções e penalidades serão de responsabilidade do Executivo e todo o valor arrecadado com as multas será revertido a programas antitabagismo na rede municipal de ensino.
O vereador dr. Rodrigo Barreto, através de sua exposição de motivos explica que “apesar de haver poucos estudos sobre o consumo deste novo produtos sabe- se que o cigarro eletrônico contém 84% da nicotina presente em cigarros convencionais.” Ainda segundo o vereador, em uma tragada de apenas 2 segundos de duração no cigarro eletrônico já se observa altos níveis de emissão da nicotina.
Dr. Rodrigo ainda ressalta a preocupação com as crianças e jovens do município. “Em um mundo globalizado onde jovens são atraídos com as novas tecnologias, o cigarro eletrônico pode ser a iniciação da dependência química”, afirma.