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  • 30/09/1998

    Número: 2108

    MODIFICA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 2.078/98 DE 04 DE MAIO DE 1.998.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : ART.1º - O artigo 1º da Lei nº 2.078/98 de 04 de maio de 1.998, passará a ter a seguinte redação: ART.1º - O quantitativo de Cargos de Diretor de Escola constante do art.48 da Lei nº 1.935 de 29 de setembro de 1.994, fica aditado, passando de 07(sete) para 09(nove) cargos, a partir de 01 de Fevereiro de 1.998. ART.2º - O art.3º da Lei nº 2.078/98 de 04 de maio de 1.998, passará a ter a seguinte redação: ART.3º - O vencimento mensal do titular do cargo a que se refere esta Lei será de R$862,25(oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). ART.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. falta digietar

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