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  • 03/03/2004

    Número: 2395

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º DA LEI MUNICIPAL 2.387/2003

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART.1º Fica alterado o art.2º, da Lei Municipal n0 2.387, de 23 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ART.2º....................................................................................................................................................... ” Parágrafo único O prazo de concessão do incentivo de que trata o caput do artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período. ART.2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário

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