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  • 01/07/2004

    Número: 2410

    ALTERA O ART.21 DO CAPÍTULO VI DA LEI MUNICIPAL N0 2.319 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em sou nome, promulgo a seguinte Lei: ART.1º O art.21, do capitulo VI da Lei n 2.319, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPITULO VI DAS PENALIDADES “Art.21- As áreas para as quais a execução dos projetos não forem sequer iniciados no prazo de 24(vinte e quatro) meses, contados da publicação da lei que transforma a área a ser loteada em urbana ,para fins de chacreamento, reverterão à condição de zoneamento anterior e terão caducadas suas autorizações.” ART.2º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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