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  • 19/12/1995

    Número: 7

    REVOGA O ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu , em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Revoga-se o Art. 10 da Lei Complementar 002 de 11 de Outubro de 1994 que estabelece o Fundo Previdenciário Municipal e o Regime próprio de Previdência Municipal. Art. 2° - Os servidores públicos do Município de Passos, contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, até 31 de outubro de 1.994, passam a se vincular novamente ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 3° - A vinculação do servidor público municipal de Passos dá-se com efeito retroativo para o Município, que retorna a efetuar os recolhimentos devidos ao INSS, a partir do dia 1° (primeiro) de dezembro de 1.995. Art. 4° - O Município de Passos compensará a Previdência Federal do período de ausência contributiva ao INSS, se o Órgão Federal entender devida tal compensação. Art. 5° - Ficam resguardados todos os direitos adquiridos do servidor público municipal de Passos, no período de ausência de contribuição para com o INSS, e recolhimento ao Fundo Previdenciário Municipal. Art. 6° - O Município de Passos arcará com qualquer prejuízo ao servidor público municipal de Passos, derivados da situação descrita no artigo anterior. Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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