A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO ART.1º - Fica aprovado a partir da data de sua assinatura em 13 de Março de 1.997, o SEGUNDO Termo Aditivo ao Convênio Nº 029/96, assinado em 16 Abril de 1.996, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS/MG, doravante denominada SES/MG, representado pelo Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG, Dr.José Rafael Guerra Pinto Coelho, o Centro Integrado de Desenvolvimento Social, doravante denominado CIDS, representado pela sua Presidente Dra.Orcanda Andrade Patrus e o Serviço Social da Indústria - SESI- Departamento Regional de Minas Gerais, denominada SESI, representado por seu Diretor Regional Dr.Stefan Bogdan Salej, com Interveniência do Município de Passos, que tem por objetivo alterar o item 1.4, da Claúsula Segunda do Convênio, nos termos da Minuta do Aditivo em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.