A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART.22, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte : RESOLUÇÃO : ART.1º - Fica aprovado o Convênio NR 00004054/97, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, representado por seu Secretário-Executivo, José Antônio Carletti, e o Município de Passos, representado por seu Prefeito Municipal, Nelson Jorge Maia, com vigência da data de sua assinatura em 15 de Outubro de 1.997 até o dia 28 de Fevereiro de 1.998, compreendendo o período de execução até o dia 31 de Dezembro de 1.997, que tem por objeto garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20(vinte) alunos no ensino fundamental, a conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE, no valor de R$14.000,00(quatorze mil reais), nos termos da Minuta do Convênio em anexo que integra a presente Resolução. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.