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  • 12/04/1999

    Número: 337

    APROVA CONVÊNIO DE DISPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE PASSOS.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o Convênio – CVF Nº 02/98, celebrado entre a PROCURADORIA – GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada PROCURADORIA , neste ato representada por seu Diretor – Geral , o Procurador de Justiça Dr. Derivaldo Paula de Assunção e o MUNICÍPIO DE PASSOS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito , Sr. Nelson Jorge Maia, cujo objeto é a colocação de duas (02) servidoras do Município à disposição da Procuradoria , para prestar serviços na Promotoria de Justiça da Comarca de Passos, pelo prazo de doze(12) meses a partir de sua assinatura em dois (02) de Março de hum mil, novecentos e noventa e oito( 1998) , nos TERMOS DO CONVÊNIO em anexo, que passa a integrar a presente Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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