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  • 25/08/2003

    Número: 505

    “APROVA CONVÊNIO Nº 15/2002, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSOS/MG, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VISANDO A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL”.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do Art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 15/2002, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PASSOS / MG, neste ato representado por seu prefeito JOSÉ HERNANI SILVEIRA, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, neste ato representada pelo SR. SEBASTIÁO DA SILVA CAIADO visando o desenvolvimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, com vigência por 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura em 06 de junho de 2002, conforme TERMO DE CONVÊNIO EM ANEXO, que passa a integrar esta Resolução. ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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