Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 29/08/2005

    Número: 553

    Dá nova redação ao § 3º do art. 9º e acrescenta parágrafos ao art. 15, todos da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmar

    Art. 1º. Altera a redação do § 3º do art. 9º da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º- ... § 3º. São atribuições do cargo de Assistente Parlamentar: - Zelar pelo bom nome do Poder Legislativo; - Receber com presteza e diligência pessoas e transmitir informações e recados aos respectivos destinatários; - Redigir ofícios, convites e quaisquer outros documentos de interesse dos vereadores; - Executar serviços de datilografia e digitação; - Organizar arquivos de correspondências, de projetos de leis e resoluções em tramitação e outros semelhantes; - Ler jornais e recortar as notícias de interesse dos vereadores; - Assessorar os vereadores no âmbito das Comissões, do Plenário e externamente às dependências da Câmara Municipal de Passos, quando o parlamentar ou líder de bancada julgar necessário; - Realizar estudos e pesquisas, e elaborar relatórios e demais documentos, tudo objetivando fornecer subsídios aos vereadores para elaboração de suas proposições e pronunciamentos; - Registrar e controlar audiências, visitas e reuniões em que devam participar ou das quais tenham interesse os vereadores; - Acompanhar o processo legislativo e informar aos vereadores sobre prazos e providências referentes às proposições em tramitação na Câmara; - Incumbir-se da correspondência recebida e a ser expedida pelos parlamentares; - Responsabilizar-se por todas as tarefas relacionadas à função de seu cargo; - Executar outras atribuições, inclusive externas, que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. Art. 2º. Altera o parágrafo único, que passa a ser o § 1º, e ficam acrescentados os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 15, que passa a ter a redação: Art. 15 - O provimento de todos os cargos efetivos e de carreira de que trata esta Resolução depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º. A carga horária fica estabelecida em 30 (trinta) horas semanais, salvo para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que é de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º. O controle de freqüência dos servidores do Poder Legislativo será feito mediante folha de presença, de periodicidade mensal, a ser enviada ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Passos após devidamente conferida pelo superior hierárquico. (AC) § 3º. Os ocupantes dos cargos de Assistente Parlamentar, consideradas as atribuições externas atinentes ao cargo, terão sua freqüência controlada pelo vereador ou líder da bancada a que estiver imediatamente vinculado, que atestará mensalmente o controle do ponto ao Setor de Pessoal. (AC) § 4º. Os ocupantes responsáveis pelos órgãos de direção superior da Câmara Municipal de Passos, conforme dispõem os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 520/2003, ficam dispensados do controle de freqüência. (AC) Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.