Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Administração Direta, Quadro I - Poder Legislativo, da Lei nº 2.418, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências, que passa a vigorar conforme o Anexo I, que integra a presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.