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  • 12/04/1999

    Número: 332

    APROVA CONVÊNIO SUCAD Nº 215/98 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O MUNICÍPIO DE PASSOS.

    A Câmara Municipal de Passos, nos termos do ART. 22, XIII , da Lei Orgânica do Município aprovou e eu em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : ART. 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO Nº 215/98 , celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da SECRETARIA DE ESTADO DO TRBALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a seguir denominada SETASCAD, neste ato representada por seu titular James Eustáquio Barbosa Ladera e o MUNICÍPIO DE PASSOS através de sua Prefeitura Municipal , a seguir denominada Prefeitura , neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Nelson Jorge Maia, cujo objeto é o atendimento às crianças e adolescentes carentes na faixa etária de 07 a 14 anos para o que haverá repasse de recursos financeiros da SETASCAD à PREFEITURA no valor de R$ 49.500,00( quarenta e nove mil e quinhentos reais) , e a obrigação desta de contrapartida no valor mínimo correspondente a 30% ( trinta por cento) do valor total do convênio , nas condições nele estipuladas com vigência de primeiro (1º) de Maio a trinta e um (31) de Dezembro de hum mil, novecentos e noventa e oito(1.998), conforme Plano de Trabaho e TERMO DO CONVÊNIO EM ANEXO, que integram esta Resolução. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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