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  • 19/03/1998

    Número: 2065

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO D

    O Povo de Passos aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. ART.2º - O Conselho será constituído por cinco membros, sendo: a)- um representante da Secretaria Municipal de Educação; b)- um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; c)- um representante de pais e alunos; d)- um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e e)- um representante do Conselho Municipal de Educação § 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ART.3º - Compete ao Conselho: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ART.4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. ART.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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