Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 26/09/1997

    Número: 2050

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA DE PASSOS - SEMPRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos - SEMPRE, inscrito no CGC/MF nº 20.948.667/0001-28 e Inscrição Estadual Isenta, com sede nesta cidade à Rua Cel.Neca Medeiros, 117, sl.204, um terreno de propriedade do Município de Passos, com área total de 276,19m2 (duzentos e setenta e seis metros e dezenove centímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Francisco Avelino Maia esquina com a Rua Jorge José Calixto, medindo 9,85m(nove metros e oitenta e cinco centímetros) de frente, confrontando com a Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 27,30(vinte e sete metros e trinta centímetros) pelo lado direito confrontando com a Rua Jorge José Calixto, 10,20(dez metros e vinte centímetros) de fundo confrontando com o Sr.Paulo Felipe Pereira e 27,80(vinte e sete metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo confrontando com o Sr. Hélio Batista e Paulo Felipe Pereira, conforme croqui e Laudo de Avaliação que passam a fazer parte integrante desta Lei. ART.2º - O terreno citado no artigo anterior destina-se à construção da sede própria do SEMPRE. ART.3º - Na escritura deverá constar cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade total ou parcial do imóvel e prazo para a construção de sua sede própria que será de 05(cinco) anos a contar da data da publicação da presente lei e caso não seja efetuada a construção o terreno voltará a integrar o domínio do Patrimônio Público Municipal. ART.4º - Também reverterá ao Patrimônio Público Municipal o imóvel com as edificações ali construídas, caso ocorra mudança no Estatuto, onde venha a deixar de existir o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Passos. ART.5º - As despesas decorrentes da transmissão de escrituras e emolumentos cartoriais, correrão por conta da donatária. ART.6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.