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  • 08/01/2020

    Número: 3530

    Oficializa e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a Feira de Imóveis de Passos.

    LEI Nº. 3.530, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

     

    Oficializa e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a Feira de Imóveis de Passos.

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos, a Feira de Imóveis de Passos, que será realizada anualmente, em data a ser definida pela organização.

     

    Art. 2ºO Poder Público deverá promover ações com objetivo de fomentar e estimular a realização da Feira de Imóveis.

     

    Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Passos (MG), aos 08 de janeiro de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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