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  • 12/12/2017

    Número: 3290

    Proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente ao Município, e dá outras providências

    LEI N° 3.290, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

     

    Proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente ao Município, e dá outras providências.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Município de Passos, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente ao Município ou às pessoas jurídicas da sua Administração Indireta.

     

    Art. 2º É igualmente vedada a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.

     

    Art. 3º A proibição constante nesta Lei é aplicável às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos municipais.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                      

    Passos, Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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