LEI Nº 3.219 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
Declara de utilidade pública a Associação do Clube de Aeromodelismo de Passos (CAP), situada no Município de Passos.
FAÇO SABER QUE O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, na forma do art. 73, inc. XXIV, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE AEROMODELISMO DE PASSOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 04 de outubro de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento