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  • 24/08/2015

    Número: 845

    Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - da Câmara Municipal de Passos, e disciplina sua competência e funcionamento.

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
     
    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, da Câmara Municipal de Passos, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
     
    TÍTULO II
    DOS OBJETIVOS
     
    Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Passos tem por objetivo dar apoio e orientação aos munícipes interessados, em seus diversos aspectos, em especial:
    I - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
    II - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;
    III - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
    IV - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;
    V - estimular a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica e social;
    VI - planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, migrantes, homossexuais, transgêneros, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do vírus HIV e de outras moléstias graves;
    VII – auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de emprego e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta a legislação federal, estadual e municipal; consulta ao INSS – previdência social; impressão se segunda vias de contas água, energia, telefone, internet, etc.; e
    VIII - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Passos.
     
    Art. 3° Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Passos poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.
     
    TÍTULO III
    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
     
    Art. 4º O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará os servidores do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Setor de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
    Parágrafo único. Poderão ser utilizados estagiários para funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
     
    Art. 5º O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores.
    Parágrafo único. Consideram-se colaboradores as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Passos.
     
    TÍTULO IV
    DISPOSIÇÕES FINAIS
     
    Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal para o ano de 2015.
     
    Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Passos autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Resolução.
     
    Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
     
    Câmara Municipal de Passos, aos 24 de agosto de 2015.
     
     
    João Batista de Resende
    Presidente
     
     
    Alex de Paula Bueno
    1º Secretário

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