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  • 11/05/2000

    Número: 2202

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CONSTRUÇAO DO FORUM DA COMARCA DE PASSOS.

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a construção do Forum da Comarca de Passos, um terreno com área de 5.047,50 m2 (cinco mil, quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo que são partes integrantes desta Lei. Art. 2° - O terreno objeto desta doação tem os seguintes limites e confrontações: 76,06 metros de frente para a avenida Arlindo Figueiredo nesta cidade, 76,00 m de fundo confrontando com a área remanescente da mesma gleba, 68,03 m de lateral direita confrontando com a rua projetada "A" e 66,12 metros de lateral esquerda confrontando com a rua projetada "B". Art. 3° - Correrão por conta do Município de Passos as despesas com os custos e emolumentos cartoriais referentes à doação autorizada por esta Lei. Parágrafo único - O Município de Passos poderá providenciar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, todas as diligências que se fizerem necessárias para unificação, desmembramento, ou quaisquer outras referentes ao terreno doado e destinadas a permitir seu competente registro. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

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