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  • 12/05/2015

    Número: 52

    Altera a Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a criação de cargos isolados e acréscimos de vagas estabelecidas e dá outras providências

    LEI COMPLEMENTAR Nº. 052, DE 12 DE MAIO DE 2015

     

    Altera a Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a criação de cargos isolados e acréscimos de vagas estabelecidas e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º.Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos isolados de provimento efetivo de Psicopedagogo, Educador da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria  que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006.

    §1º.  Os quantitativos, a jornada de trabalho, os níveis de vencimentos e os  requisitos gerais mínimos, sem prejuízo de outros a serem exigidos no edital de concurso, para o provimento dos cargos de que trata este artigo são aqueles estabelecidos no Anexo I integrante desta Lei.

    §2º As atribuições dos cargos de que trata este artigo constam do Anexo II desta Lei.

    §3º.Os ocupantes dos cargos isolados criados por esta Lei exercerão suas atividades regidas em conformidade com o Estatuto e o Plano de Cargos do Magistério Público Municipal, estabelecido pela Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei.

    §4º. Para os efeitos desta Lei Complementar, cargo isolado é aquele estruturado em classe única, que não constitui carreira.

    Art. 2º.A jornada normal de trabalho do  cargo de Educador da 1ª Infância será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuída, entre aulas e atividades, da seguinte forma:

    I - 30 (trinta) semanais destinadas às horas/aulas; e

    II - 5 (cinco) horas semanais destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático; à colaboração com a administração da escola; às reuniões pedagógicas; à articulação com a família e a comunidade; ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.

    Art. 3º.Os servidores ocupantes dos cargos  isolados de Psicopedagogo, Educador da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, terão seus vencimentos fixados de acordo com os níveis e padrões  previstos na Tabela de Vencimentos que integra o Anexo III desta Lei Complementar.

    §1o A alteração de vencimentos respeitarão a política de remuneração definida na Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006.

    §2ºOs valores previstos no Anexo III de que trata o caput  deste artigo, serão reajustados, anualmente, na mesma data e índice da revisão geral anual aplicável aos servidores municipais, inclusive aquele  previsto para janeiro de 2015, salvo lei específica em contrário.

    Art. 4º Aos ocupantes dos cargos isolados criados por esta Lei será garantido o direito ao gozo de férias remuneradas, na forma do art. 54 da Lei Complementar nº 22, de 12 de janeiro de 2006.

    Art. 5º.Aos ocupantes dos cargos isolados de Psicopedagogo, Educador da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria criados em conformidade com esta Lei lhes aplica o benefício da progressão, em conformidade com o estabelecido pelos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 22, de 12 de janeiro de 2006.

    Parágrafo único.Não se lhes aplica aos cargos de Psicopedagogo, Educador da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, o disposto nos artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 87 todos da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, em face das peculiaridades dos cargos.

    Art. 6º.  Fica alterado no Anexo I da Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, o quantitativo de vagas para os cargos de Professor I e Pedagogo, passando a viger conforme estabelecido no Anexo IV desta Lei Complementar.

    §1º.  Amodificaçãoaludida neste artigo se refere ao acréscimo de 11 (onze ) vagas para o cargo de Professor I e de 03 (três)  vagas para o cargo de Pedagogo.

    §2ºO quantitativo de vaga para o cargo de Professor II fica inalterado.

    Art. 7º.  O provimento dos cargos e das vagas criadas por esta Lei Complementar dar-se-á de forma gradual, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no Anexo de Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da Lei Orçamentária Anual,  nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Se os respectivos recursos orçamentários correspondentes forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e das vagas, o saldo remanescente para o seu provimento deverá constar de anexo da Lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.

    Art. 8º.  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 12 de maio de 2015.

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

     

    ANEXO I

    ÀLEI complementar Nº. 052/2015

    Cargos isolados da parte permanente do quadro de pessoal do

    Magistério Público Municipal de Passos – MG

    Cargo

    Área de atuação

    Quantitativo

       Jornada semanal

    Habilitação mínima

    Nível

    Vencimento

    Psicopedagogo

     

     

    Educação infantil ao 2º segmento do ensino fundamental (6º ao 9º ano)

     

     

     

    04

     

    25h

    Formação em nível superior em Psicologia, Pedagogia ou Fonoaudiologia, que tenha concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

    3

    Educador de 1ª Infância

    Educação infantil

    de 0 a 03 anos e 11 meses

    74

    35h

    Formação em magistério, nível médio completo ou habilitação para atuar na Educação infantil

    2

    Auxiliar de Secretaria

    Unidade de ensino da rede municipal

    24

    40h

    Formação em nível médio

    1

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

     

    ANEXO II

    À LEI complementar Nº. 052/2015

     

    Descrição das Classes do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Passos

     

    1.   Classe: PSICOPEDAGOGO

    2.   Descrição sintética:compreende os cargos que se destinam a atuar em todas as escolas da rede municipal e no CAE - Centro de Atendimento Especializado de Passos, implementar, avaliar, coordenar e planejar para melhor atender as necessidades dos aluno da Rede Municipal de Passos, acompanhando e avaliando os processos educacionais.

    3.   Atribuições típicas:

    ·         Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos;

    ·         Orientar e acompanhar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a e avaliando-a periodicamente;

    • Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos;
    • Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
    • Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio de acordo com os valores atitudinais e procedimentais;
    • Identificar a metodologia do professor no processo de aprendizagem do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais adequado.
    • Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem por parte do aluno.
    • Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados;
    • Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
    • Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
    • Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos.

    ·         Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;

    ·         Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;

    ·         Realizar avaliação diagnóstica com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades no processo ensino/aprendizagem;

    ·         Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte;

    ·         Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender;

    • Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros;
    • Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;
    • Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
    • Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
    •  Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico; e
    • O cargo cumprirá obrigatoriamente o disposto na legislação do exercício vigente.
    1.   Classe: EDUCADOR DE 1ª INFÂNCIA

    2.   Descrição sintética:Compreende os cargos que se destinam para atuação na educação infantil, para assistir crianças de zero a três anos e onze meses nas Unidades de Educação Infantil, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares especificas.

    3.    Atribuições típicas:

    ·      Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança; 

    ·      Cuidar da higiene das crianças para assegurar-lhes asseios e boa apresentação;

    ·      Servir merendas e refeições às crianças auxiliando-as quando necessário;

    ·      Ter competência polivalente, trabalhando com conteúdos de naturezas diversas que abrangem desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento;

    ·      Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde tais como nutrição, higiene, descanso, movimentação e proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;

    ·      Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maus-tratos;

    ·      Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento; 

    ·      Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos, estimulando sua progressiva autonomia;

    ·      Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar : momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos; 

    ·      Planejar e organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita, virtual e matemática), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação; 

    ·      Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos, desejos, pensamentos e necessidades;

    ·      Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspectos holísticos das ciências, da tecnologia, da cultura, da sociedade, da escola, do aprendizado, da autodeterminação, da autoconcientização e dos valores de igualdade e solidariedade;

    ·      Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural própria da população brasileira; 

    ·      Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente; intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;

    ·      Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com  necessidades educacionais especiais;

    ·      Valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discriminação do gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver em coletividade;

    ·      Elaborar e/ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar, adequando a postura de trabalho às diretrizes educacionais da escola;

    ·      Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações;

    ·      Promover e/ou participar de encontros coletivos periódicos, em especial as duas horas semanais de estudos;

    ·      Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados;

    ·      Participar ativamente da implementação da proposta de formação regular e continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Ensino ou pelas instituições escolares nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes à sala de aula;

    ·      Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

    ·      Participar de reuniões com os pais e com outros profissionais de ensino;

    ·      Participar de projetos de inclusão escolar;

    ·      Participar de projetos de conscientização das famílias para necessidade da matrícula  e frequência escolar das crianças da instituição escolar a qual esta vinculada;

    ·      Participar e/ou organizar comemorações festivas, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local, no âmbito de sua atuação;

    ·      Participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais;

    ·      Receber  e entregar as crianças aos seus respectivos responsáveis;

    ·      Manter a ordem na sala de aula, com reordenação constante das atividades e ambientação adequada;

    ·      Cuidar da limpeza dos materiais de uso continuo em sala de aula;

    ·      Acompanhar, avaliar e registrar desenvolvimentos individual das crianças sob sua responsabilidade;

    ·      Responsabilizar-se pela guarda e cuidados básicos de pertences individuais de seus alunos no período em estiver trabalhando;

    ·      Participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas assegurar o pleno desenvolvimento do bebês e das crianças, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para cidadania; e

    ·      Executar outras atribuições afins, pertinentes ao trabalho com as crianças e ao espaço escolar.

     

    1.   Classe: AUXILIAR DE SECRETARIA

    2.   Descrição sintética:Executar atividades auxiliares, de cunho administrativo, nos órgãos da área de Educação.

    3.    Atribuições típicas:

    ·         Exercer suas atividades em unidades escolares, participando do processo institucional da escola;

    ·         Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhe as informações solicitadas;

    ·         Operar equipamentos de reprografia para encadernação;

    ·         Escrituração e registro escolar de arquivos: ativo, inativo, morto;

    ·         Organizar e manter atualizado cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos:

    ü  Pastas individuais dos alunos,

    ü  Diários de classe,

    ü  Livro de matricula e transferências

    ü  Livros de ata de aprovação,

    ü  Livro de ponto,

    ü  Livro de ata de reunião,

    ü  Livro de termo de visita de termo escolar,

    ü  Livro de ocorrências,

    ü  Cadastramento e Censo escolar.

    ·         Receber, conferir, distribuir e levantar as necessidades do material permanente e de consumo;

    ·         Auxiliar outros funcionários e chefias na execução de trabalhos que requeiram procedimentos simples, quando solicitado;

    ·         Realizar trabalhos de digitação e serviços de protocolo;

    ·         Executar tarefas de interesse das escolas, tais como pequenas compras e serviços bancários, a pedido da direção;

    ·         Comunicar a chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho;

    ·         Organizar e manter atualizados o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;

    ·         Planejar e coordenar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins, horário de aulas, transposição de graus e médias e controle de frequência dos alunos;

    ·         Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regimento escolar.

    ·         Realizar outras atividades correlatas, determinadas pela direção.

    ·         Redigir ofícios, memorandos, exposições de motivos, e outros expedientes;

    ·         Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;

    ·         Executar outras atribuições pertinentes à vida escolar de alunos e funcionários da instituição.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

     

    ANEXO III

    À LEI complementar Nº. 052/2015

    Tabela de Vencimento dos cargos isolados do

    Magistério Público Municipal de Passos

     

             Educador de 1ª Infância                                                                                               (R$)

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

    1.007,00

    1.037,21

    1.068,33

    1.100,38

    1.133,39

    1.167,39

    1.202,41

    1.238,48

    1.275,64

    1.313,91

     

     

             Auxiliar de Secretaria                                                                                                  (R$)

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2

    1.030,00

    1.060,90

    1.092,73

    1.125,51

    1.159,27

    1.194,05

    1.229,87

    1.266,77

    1.304,77

    1.343,92

     

     

             Psicopedagogo                                                                                                            (R$)

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3

    1.521,00

    1.566,63

    1.613,63

    1.662,04

    1.711,90

    1.763,26

    1.816,15

    1.870,64

    1.926,76

    1.984,56

     

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

     

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     


     

    ANEXO IV

    À LEI complementar Nº. 052/2015

    Cargos da parte permanente do quadro de pessoal do

    Magistério Público Municipal de Passos – MG

     

    Professor I

     

     

    1o segmento do ensino fundamental e educação infantil.

     

     

     

    424

     

     

    25h

     

    I

     

    Formação em nível superior em curso de licenciatura plena, com formação específica de magistério, normal superior, nos termos da legislação vigente.

     

    I

     

    II

    Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas);

     

    II

     

    III

    Formação em nível de especialização stricto sensu, nas modalidades mestrado ou doutorado, em cursos na área de educação.

     

    III

    Professor II

    2o segmento do ensino fundamental

    (5ª à 8ª série), Educação Artística e Educação Física.

     

    77

     

    25h

     

     

     

    I

    Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

     

    IV

     

    II

    Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).

     

    V

     

    III

    Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).

     

    VI

     

    ANEXO IV

    À LEI complementar Nº. 052/2015

    Cargos da parte permanente do quadro de pessoal do

    Magistério Público Municipal de Passos – MG

    Cargo

    Área de atuação

    Quantitativo

       Jornada semanal

    Classe

     

    Habilitação mínima

    Nível

    Venc.

    Pedagogo

    Suporte pedagógico direto à docência, como as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

    43

    25h

     

     

    I

    Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia, com experiência docente mínima de 02 (dois) anos, como pré-requisito para exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino.

     

    VII

     

    II

    Formação em nível de especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).

    VIII

     

    III

    Formação em nível de especialização stricto sensu, nas modalidades mestrado ou doutorado, em cursos na área de educação.

    IX

     

     

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

    PILAR APARECIDA LEMOS FARIA

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer


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