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  • 26/12/2012

    Número: 2980

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Passos e dá outras providências.

     

    LEI Nº 2.980, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Passos e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros oriundos das esferas Federal e Estadual, a título de transferências fundo a fundo, à Santa Casa de Misericórdia de Passos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.278.898/0001-60, com sede neste Município, à Rua Santa Casa nº 164, CEP nº 37.904-020.

    Parágrafo único. As transferências mencionadas no caput do presente artigo deverão atender aos requisitos constantes nas Resoluções, Deliberações ou demais atos atinentes, emitidas pelo poder competente e que regulamentem os respectivos repasses.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em qualquer tempo, a abrir os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata o art. 1º desta Lei, observando-se para tanto a Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    § 1º.  A abertura dos créditos adicionais de que trata este artigo será até o limite do valor de cada repasse, a título de transferências fundo a fundo, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo o total dos repasses ultrapassar, anualmente, ao montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

     

    § 2º. O Decreto de que trata o parágrafo anterior deverá indicar expressamente o ato normativo respectivo que o fundamente.

     

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às respectivas incorporações ao Plano Plurianual do Município, por meio de Decreto a fim de compatibilizar as inclusões ou alterações derivadas da abertura dos créditos adicionais autorizados pelo art. 2º desta lei.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de dezembro de 2012.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO

    Secretário Muni

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