Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 05/11/2012

    Número: 747

    Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 725, de 17 de outubro de 2011, que institui o Diploma de Honra ao Mérito “Expoente da Educação”.

    Resolução n° 747, de 5 de novembro de 2012.

     

     

    Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 725, de 17 de outubro de 2011, que institui o Diploma de Honra ao Mérito "Expoente da Educação".

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a do regimento interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 725, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "Art. 1° ...

    Parágrafo único. O Diploma de Honra ao Mérito "Expoente da Educação" será outorgado anualmente a professores e trabalhadores da educação indicados individualmente e uma única vez por ano pela Edilidade da Câmara Municipal de Passos.

     

    Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, 5 de novembro de 2012.

     

     

    Cenira de Fátima Gomes Macedo

    Presidente

     

     

    Luiz Carlos do Souto Junior

    1º Secretário

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.