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  • 03/09/2012

    Número: 2942

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

     

    LEI Nº 2.942, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

     

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

              Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    05 - Educação Municipal: coordenação de convênios e repasses

    12 -- Educação

    365 -- Educação Infantil

    0022 -- Qualidade da Educação Infantil

     

    1.xxx -- Construção CEMEI -- Bairro Casarão

    Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações .......................................................... R$ 532.000,00

     

      Total............................................................................................................... R$ 532.000,00

     

                      

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito e que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de Transferência Voluntária da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -- FNDE, no valor de R$532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), com fulcro no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, nas condições convencionadas no Termo de Compromisso nº PAC202818/2012.

     

                           

    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do artigo 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão da presente ação ao Programa: 0022 - Qualidade da Educação Infantil.

     

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

    Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao valor do respectivo repasse financeiro, proveniente das transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -- FNDE.

                

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 3 de setembro de 2012.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

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