O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei : ART. 1º Fica denominada de PADRE ARNALDO BELLUCCI a Praça localizada em frente à Capela centenária de Nossa Senhora da Penha no bairro da Penha. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.