LEI Nº 2.870 DE 14 DE JUNHO DE 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Entidades Assistenciais e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE e ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- CAPP, entidades assistenciais, filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
§ 1º Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será, obrigatoriamente, aplicado exclusivamente ao atendimento de jovens carentes, desamparados ou com necessidades especiais, domiciliados no Município de Passos, para promoção educacional, formal e informal, profissional.
§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo será distribuído na proporção prevista neste parágrafo, mediante o cumprimento de metas firmadas em convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente:
I -- À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) destinados à implantação do projeto "COMUNICAÇÃO COMO INCLUSÃO PARA DEFICIENTES VISUAIS E COM PARALISIA CEREBRAL"; e
II -- Ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- CAPP no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) destinados à implantação do projeto "PADARIA, O PÃO NOSSO DE CADA DIA".
§ 3º. Não haverá repasse antecipado, devendo este ser efetivado após a assinatura do convênio previsto no § 2º do art. 1º desta Lei.
Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos e das metas fixadas, conforme estabelecido no convênio, junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Para o atendimento das despesas ora criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2010, no valor de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 -- Assistência Social
243 -- Assistência a criança e ao adolescente
0009 -- Proteção social básica
1.XXX -- Recursos ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- Projeto: "O PÃO NOSSO DE CADA DIA"
Ficha: XXX -- 3.3.50.41 -- Contribuições.......................................R$ 3.000,00
Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios...............................................R$ 5.000,00
08 -- Assistência Social
242 -- Assistência ao portador de deficiência
0010 -- Proteção social especial
1.XXX -- Recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- Projeto: "COMUNICAÇÃO COMO INCLUSÃO PARA DEFICIENTES VISUAIS E COM PARALISIA CEREBRAL"
Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios.............................................R$ 14.000,00
Total................................................................................R$ 22.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente aos repasses na forma que dispõe o §2º, do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os recursos para atendimento ao crédito referido no art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.610 -- Construção de Pontes no Perímetro Urbano
Ficha: 655 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações ...........................R$ 12.000,00
02 -- Fundo Municipal de Habitação
16 -- Habitação
482 -- Habitação Urbana
0032 -- Moradia para Todos
1.080 -- Construção de Unidades Habitacionais
Ficha: 720 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações .............................R$ 5.000,00
16 -- Habitação
482 -- Habitação Urbana
0032 -- Moradia para Todos
1.633 -- Aquisição e/ou Desapropriação p/ Prog. Habitacional
Ficha: 722 -- 4.5.90.61 -- Aquisição de imóveis............................R$ 5.000,00
Total................................................................................R$ 22.000,00
Art. 5º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão das ações desta lei aos Programas: 0009 -- Proteção social básica e 0010 -- Proteção social especial, bem como autorizado a incluí-las na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.
Art. 6º O Chefe do Executivo está autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 2.847 de 03 de janeiro de 2011.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de junho de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento