LEI Nº. 2.849, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa no Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica instituído no Município de Passos o Dia Municipal de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 05 de outubro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de janeiro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento