LEI Nº. 2.845, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.006, de 11 de maio de 1996 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Passos, José Hernani Silveira, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Edmilson de Paula Amparado Júnior -- PMDB -- e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 1º e 3º da Lei nº 2.006, de 11 de maio de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terrenos aos atuais ocupantes de áreas pertencentes ao patrimônio municipal, localizados no bairro Belo Horizonte II, com área total de 93.039,84 m² (noventa e três mil, trinta e nove metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), destinado à regularização fundiária de interesse social com implantação de núcleos de habitação às famílias carentes ou de projetos sociais não governamentais."
§ 1º A relação dos atuais ocupantes (anexo I) das áreas constantes do caput deste artigo, elaborada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a fazer parte integrante da presente lei.
§ 2º Fica autorizado ao Poder Executivo promover alterações, devidamente justificadas em processo administrativo simplificado, na relação a que se refere o parágrafo anterior (anexo I) para efeito de retificação do nome ou da qualificação dos ocupantes das áreas nele descritas, bem como para a correção ou inclusão de dados pessoais dos mesmos ocupantes ou de seus sucessores legais, ou ainda para corrigir eventuais erros de localização ou metragem verificados.
§ 3º A retificação, correção ou inclusão que implique em alteração das divisas ou da área do imóvel deverão ser efetuadas de modo a não causar prejuízo a terceiros.
Art. 3º .....................................................
Parágrafo único. Poderá o Executivo permutar terrenos de sua propriedade com os beneficiários desta Lei para que se realizem aberturas de ruas no Bairro Belo Horizonte II ou para corrigir situações de outros beneficiários que tiveram prejuízo com abertura anteriores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as retificações devidas ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Passos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 3 de janeiro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
AURO MAIA SOARES
Secretário Municipal de Assistência Social
OSÓRIO GONÇALVES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos