A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei : ART. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MARCOS JOELE, com sede e foro nesta cidade. ART. 2º A concessão de auxílio e subvenções pelo Poder Executivo à entidade contemplada por esta Lei ficará condicionada a apresentação de projeto de aplicação em programa de assistência social, destinado a pessoas carentes, seguida da respectiva prestação de contas. ART.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.