Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 26/03/2003

    Número: 2331

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 195.000,00 (CENTO e NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

    A Câmara Municipal de PASSOS aprovou e eu Prefeito Municipal. sanciono e promulgo a seguinte lei: ART 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) ao orçamento vigente destinado a Ampliação dos Sistemas de Limpeza Pública Acondicionamento, Coleta, Disposição Final e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Passos, atendendo as seguintes dotações orçamentárias. 02 Prefeitura Municipal de Passos 07 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos 17.512.0504.1048 Sistema de Limpeza Pública / PROGEST 4.4.90.5202 - Bens Móveis - Domínio Patrimonial...........R$ 171.000,00 10 Secretaria Municipal de Assistência Social 17.512.0504 2081- Manutenção de Atividades Sociais PROGEST 3.3.90 30.01- Material de Consumo R$ 9.200,00 3.3.90.3600- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 4.000,00 3.3.90.39.01- Outros Serviços de Terceiros.- Pessoa Jurídica R$ 10.800,00 Total R$ 195.000,00 Art.2 Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, ocorrerão da seguinte forma: I- 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), referente à transferência voluntária da União, conforme Contratos de Repasse Números 014189923/2002/SEDU/CAIXA e 014190054/SEDU/CAIXA entre a União, através do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e a Prefeitura Municipal de Passos; II- R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal n0 2.317 de 31 de dezembro de 2002, abaixo descriminada: 02- Prefeitura Municipal de Passos 07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos 04.122.12011012-Construção/Ampliação/Reforma de Prédios Municipais 4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — RS 45.000,00 Total .............................R$ 45.000,00 Art.3º A vigência do crédito autorizado conforme o Art.1º desta lei, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1.988. Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.