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  • 10/03/2008

    Número: 2688

    Institui o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata no âmbito do Município de Passos.

    Lei municipal nº 2.688, de 10 de março de 2008.

    Institui o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata no âmbito do Município de Passos.

     

                FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:


     

    Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Passos o Dia de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata.


    Art. 2º A comemoração dar-se-á anualmente no dia 17 de novembro.

     

    Art. 3º Durante o dia de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal terá a faculdade de promover atividades de esclarecimento e incentivo à população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, inclusive por meio de parcerias governamentais e não-governamentais.


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.


       

    Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.



        Nivaldo Oliveira de Souza Presidente


    Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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