EMENDA À LOM Nº 021, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
EMENDA À LOM Nº 021, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a Lei Orgânica do Município, alterando a redação do art. 115, X, que trata da data-base do funcionalismo público municipal.
A Câmara Municipal de Passos, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Passos:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso X do art. 115, da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter seguinte redação:
(...)
X – a revisão geral da remuneração (data-base) dos servidores públicos municipais de Passos se fará no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 31 de outubro de 2011.
CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO
Presidente
MARCOS ANTONIO MARQUES DA SILVA
Vice-presidente
LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR
1º Secretário
PAULO FRANCISCO RODRIGUES
2º Secretário