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JUN
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03 JUN 2026
CONCURSO
Câmara publica edital de concurso público e avança na reforma administrativa
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Certame com 16 vagas será organizado pela Fundep e faz parte de um processo de reestruturação administrativa do Legislativo
PASSOS – A Câmara Municipal de Passos publicou ontem, terça-feira, 2 de junho, o Edital do Concurso Público nº 01/2026, destinado ao preenchimento de 16 vagas imediatas para cargos efetivos, além da formação de cadastro de reserva. A publicação cumpre o compromisso assumido pelo Legislativo de divulgar o edital até o dia 5 de junho, com mais de 48 horas de antecedência em relação ao prazo estipulado.

          O certame será organizado pela Fundep – Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (fundação de apoio da UFMG), instituição responsável pela aplicação das provas e pela divulgação das informações oficiais relacionadas ao processo seletivo. A partir de agora, os candidatos devem acompanhar todos os detalhes do concurso pelos canais oficiais da Fundep, incluindo inscrições, pedidos de isenção, convocações, locais de prova, resultados, prazos de recurso e demais comunicados.

          A publicação do edital representa uma etapa decisiva em um processo administrativo considerado complexo pela Câmara Municipal de Passos. O concurso está diretamente ligado à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Legislativo, aprovada por meio da Lei nº 4.249, de 8 de dezembro de 2025. A norma reorganizou a estrutura funcional da Casa, estabeleceu regras para provimento de cargos, definiu critérios de desenvolvimento na carreira e criou mecanismos de estímulo à qualificação profissional dos servidores.

ENTENDA O CASO

          A medida está relacionada a uma situação antiga enfrentada pelo Legislativo Passense . A estrutura administrativa da Câmara havia sido criada pela Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, posteriormente absorvida pela Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006. O último concurso público realizado pela Câmara, o Concurso nº 001/2004, foi declarado nulo pelo Poder Judiciário no processo nº 0841146-33.2004.8.13.0479, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Passos. Atualmente, a questão está em fase de cumprimento de sentença no processo nº 5002358-67.2019.8.13.0479.

          A decisão judicial determinou que a Câmara desfaça os atos administrativos declarados nulos, incluindo homologação, nomeação e posse, com a exoneração dos servidores nomeados e empossados no concurso de 2004 e a declaração de vacância dos cargos. Segundo a exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei de reestruturação, essa situação impediu a realização de novo concurso público por mais de 20 anos e contribuiu para que a estrutura da Câmara se tornasse ultrapassada diante das necessidades atuais do Legislativo e da população.

MEDIDAS ADOTADAS

          Na atual gestão, presidida pelo vereador Plínio Andrade, o tema passou a ser tratado como prioridade administrativa. Diante das peculiaridades deste processo, foi realizado um termo de cooperação técnica entre Poder Legislativo e Poder Executivo, com indicação de servidores deste último para auxiliar nos trabalhos. 
Para construir uma solução técnica, a Mesa Diretora instituiu uma Comissão Especial por meio da Portaria nº 030, de 5 de junho de 2025. O grupo foi formado por servidores da Câmara, representantes do Legislativo e integrantes do Poder Executivo, com a finalidade de analisar a situação funcional, jurídica, administrativa e orçamentária da Casa.

          A comissão contou com a participação de Neiber Sebastião de Campos, Secretário de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil da Câmara Municipal de Passos e presidente da comissão; Elder Rogério Cardoso, Secretário de Apoio Jurídico da Câmara; a vereadora Gilmara Silveira de Oliveira; Duarte Antônio Comotti Carvalho, Secretário de Administração do Município; e Paula Carolina Avelar, Diretora do Departamento de Pessoal da Prefeitura de Passos. O trabalho envolveu análise documental, estudo da estrutura existente, levantamento das necessidades atuais do Legislativo e preparação das medidas necessárias para a realização do novo concurso.

         Conforme a justificativa contida na exposição de motivos da lei foi definida a reestruturação como uma medida de reparação institucional em favor do Poder Legislativo. O texto apontou que os avanços da sociedade, especialmente nas áreas de tecnologia e comunicação, exigem uma Câmara mais preparada para fiscalizar, legislar, assessorar a administração municipal e atender melhor o cidadão. A proposta buscou adequar cargos e funções às necessidades reais de funcionamento da Casa, estabelecer critérios objetivos de progressão e promoção, valorizar servidores efetivos e funções gratificadas, instituir mecanismos de avaliação de desempenho e garantir transparência na evolução remuneratória.

          Outro ponto destacado foi a responsabilidade fiscal. Segundo a justificativa do projeto, o impacto financeiro do novo plano foi avaliado com apoio técnico do Departamento de Orçamento do Município de Passos e encontra-se absorvido pelo orçamento da Câmara. As projeções para os três exercícios seguintes indicaram que a despesa com pessoal permanece abaixo do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem necessidade de suplementação extraordinária e sem comprometer as metas fiscais do Poder Legislativo.

INOVAÇÃO ADMINISTRATIVA

          A Lei nº 4.249/2025 também estabeleceu um regime de transição para lidar com os efeitos da decisão judicial. Embora tenha revogado a Lei nº 2.555/2006, a nova lei manteve suas disposições exclusivamente em relação aos servidores que estavam em efetivo exercício na data da publicação da norma e que serão exonerados em razão da decisão judicial. A lei também prevê que as regras atuais sobre funções gratificadas permaneçam em vigor até a efetiva posse e nomeação dos novos servidores.

          Na prática, o concurso público abre caminho para recompor o quadro efetivo da Câmara com servidores aprovados em seleção pública organizada por banca especializada. A lei prevê que a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. A nomeação deve obedecer à ordem rigorosa de classificação e ao prazo de validade do certame.

          O edital prevê vagas para cargos de nível médio e superior. As oportunidades são para Oficial de Compras e Licitação, Oficial de Patrimônio e Almoxarifado, Agente de Apoio de Comissões, Agente de Apoio de Processo Legislativo, Contador, Agente de Comunicação Social, Agente de Recursos Humanos, Agente de Tecnologia da Informação, Agente de Tesouraria e Analista Técnico-Jurídico.

          A Lei nº 4.249/2025 organizou o quadro efetivo com cargos distribuídos entre os níveis I e II, além de tabela específica para o cargo de Analista Técnico-Jurídico. No quadro permanente, estão previstos os cargos de Oficial de Compras e Licitação, com dois postos; Oficial de Patrimônio e Almoxarifado, com um posto; Agente de Apoio de Comissões, com um posto; Agente de Apoio de Processo Legislativo, com três postos; Contador, com um posto; Agente de Comunicação Social, com três postos; Agente de Recursos Humanos, com um posto; Agente de Tecnologia da Informação, com três postos; Agente de Tesouraria, com um posto; e Analista Técnico-Jurídico, com dois postos. A lei também manteve o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais como cargo em extinção, com a previsão de extinção quando ocorrer a vacância.

          Para os cargos de nível médio previstos no concurso, o vencimento inicial é de R$ 4.585,17. Para a maior parte dos cargos de nível superior, o vencimento inicial é de R$ 5.485,48. A tabela de carreira, no entanto, permite evolução ao longo do tempo, desde que o servidor cumpra os requisitos legais de estabilidade, tempo de serviço, capacitação e avaliação de desempenho.

          A progressão horizontal corresponde à passagem do servidor para o padrão imediatamente seguinte dentro da mesma faixa de vencimento. Essa evolução ocorre de uma letra para outra, de A até O, mediante cumprimento de interstício mínimo de três anos, aprovação em avaliação de desempenho, ausência de penalidade disciplinar no período aquisitivo e limite de faltas injustificadas. No nível I, a progressão horizontal pode levar o vencimento de R$ 4.585,17, no padrão A, para R$ 6.935,48, no padrão O. No nível II, pode levar o vencimento de R$ 5.485,48 para R$ 8.297,28.

          Além da progressão horizontal, a lei criou a promoção vertical por qualificação e conhecimento. Essa promoção permite a mudança de nível na carreira mediante obtenção de titulação, desde que a escolaridade apresentada não seja requisito básico do cargo, e desde que o servidor também cumpra tempo mínimo, esteja em efetivo exercício, tenha avaliação de desempenho favorável e não tenha sofrido penalidade de suspensão no período aquisitivo. A primeira promoção vertical somente poderá ocorrer após a aquisição da estabilidade, ou seja, depois do estágio probatório.

          Com a combinação de tempo de casa, avaliação de desempenho e capacitação, os cargos de Oficial de Compras e Licitação e Oficial de Patrimônio e Almoxarifado, que têm ingresso pelo nível médio, poderão chegar, no limite da tabela, ao valor de R$ 7.578,59. Para os cargos de nível superior enquadrados no nível II, como Agente de Apoio de Comissões, Agente de Apoio de Processo Legislativo, Contador, Agente de Comunicação Social, Agente de Recursos Humanos, Agente de Tecnologia da Informação, Agente de Tesouraria e Analista Técnico-Jurídico, a tabela permite chegar a R$ 8.802,59 no topo da carreira, desde que preenchidos todos os requisitos legais.

          A evolução na carreira não é automática. A lei exige avaliação de desempenho anual, com critérios objetivos e concretos. Entre os indicadores previstos estão assiduidade e pontualidade, idoneidade moral, eficiência e organização no trabalho, inexistência de penalidade administrativa, cumprimento de metas e deveres funcionais, disciplina e cooperação, participação em cursos de capacitação, iniciativa, urbanidade e zelo pelos materiais e pelo patrimônio público. Para obter progressão ou promoção, o servidor deverá alcançar, no mínimo, 70% dos pontos em cada avaliação.

          A avaliação será conduzida por uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por cinco membros: dois indicados pela Mesa Diretora, dois eleitos pelos servidores e um integrante de reconhecida experiência técnica, que poderá ser externo ao quadro da Câmara. O servidor poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias corridos após tomar ciência do resultado.
 
          A lei também instituiu uma Política Permanente de Capacitação e Desenvolvimento, destinada a servidores efetivos e comissionados. O objetivo é aprimorar continuamente as competências necessárias ao exercício das funções públicas. O Plano Anual de Capacitação deverá ser elaborado pela Mesa Diretora com participação de comissão representativa dos servidores. A norma prevê ainda que o orçamento anual da Câmara destine, no mínimo, 1% das dotações para custear ações de capacitação.

          Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de programa de apoio financeiro para cursos de graduação, pós-graduação e certificações, condicionado à permanência mínima do servidor por três anos após a conclusão. Caso o servidor não cumpra essa permanência, poderá haver ressarcimento proporcional, conforme previsto na lei.

          A Lei nº 4.249/2025 também organizou os cargos em comissão da Câmara. O quadro prevê 16 cargos de Assistente Parlamentar, de nível I, recrutamento amplo e exigência de nível médio; um cargo de Gerente de Comunicação, de nível II, recrutamento amplo e exigência de formação superior em Jornalismo, Marketing, Publicidade ou Comunicação Social; um cargo de Secretaria Administrativa, de nível III; um cargo de Secretaria Legislativa, de nível III; um cargo de Procuradoria Geral, de nível IV, com exigência de curso de Direito e inscrição na OAB; um cargo de Controladoria Geral, de nível IV, de recrutamento limitado; e um cargo de Secretaria Geral, de nível V.

          No caso dos assessores parlamentares, foi mantida a mesma estrutura da lei anterior, que estabelece que cada vereador em exercício poderá contar com um assessor parlamentar. A nomeação é assinada pelo presidente da Mesa Diretora, respeitada a indicação do respectivo vereador. A norma também prevê que agremiações partidárias com mais de um vereador poderão contar com assessor parlamentar adicional, desde que exista cargo vago. A perda de representatividade partidária ou o término da legislatura implica exoneração automática dos assessores vinculados.

           A jornada básica de trabalho dos servidores efetivos da Câmara foi fixada em 40 horas semanais. Os horários poderão ser organizados em turnos definidos por portaria da Presidência, com possibilidade de compensação de jornada por sistema de banco de horas, conforme critérios também definidos por ato próprio. A lei prevê controle de frequência por identificação biométrica ou facial em equipamento de registro eletrônico de ponto, como forma de garantir transparência e fidedignidade ao controle da jornada.

          A norma também prevê instrumentos de governança e acompanhamento do plano de cargos. A Câmara deverá instituir uma Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, responsável por monitorar a aplicação da lei, propor ajustes, acompanhar impactos orçamentários e promover transparência sobre critérios e resultados. A Mesa Diretora também deverá apresentar relatório anual com dados sobre o quadro de pessoal, progressões, promoções, avaliações de desempenho e impacto orçamentário. Esse relatório deverá ser divulgado para controle social.
 
          A lei ainda estabelece regras de ética e integridade. Entre elas estão a vedação ao nepotismo, ao acúmulo ilícito de cargos e funções e a situações de conflito de interesses. Ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas deverão apresentar declaração anual de bens e de inexistência de conflito de interesses. A Câmara também deverá instituir política interna de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, com canais de denúncia e proteção à vítima.

ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

          Com a publicação do edital, a Câmara avança em uma etapa concreta da regularização do quadro funcional. O concurso público marca a transição de uma estrutura antiga, impactada por decisão judicial, para um modelo administrativo atualizado, com cargos definidos, regras de carreira, critérios de avaliação, capacitação permanente e controle fiscal.

          As inscrições deverão ser realizadas pela internet, por meio do portal da Fundep – Gestão de Concursos, no período previsto no edital. A prova objetiva está prevista para o dia 27 de setembro de 2026, em Passos. Alguns cargos de nível superior também terão prova discursiva e avaliação de títulos, conforme as regras estabelecidas no edital.

           A Câmara reforça que a Fundep é a banca responsável pela condução do certame. O edital completo pode ser consultado no portal da Câmara Municipal de Passos (camarapassos.mg.gov.br)e na página oficial da Fundep – Gestão de Concursos (gestaodeconcursos.com.br)
Fonte: Câmara Municipal de Passos
Autor: Ascom Câmara Municipal de Passos
Local: Câmara Municipal de Passos
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