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  • 02/04/2007

    Número: 2634

    INCLUI NO CURRĶCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS A DISCIPLINA DE NOĒÕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

    LEI Nŗ 2.634, DE 02 DE ABRIL DE 2007

    INCLUI NO CURRƍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS A DISCIPLINA DE NOƇƕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA.


                                       O Povo de Passos, atravĆ©s de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

                                       Art. 1ŗ Fica estabelecida a inclusĆ£o da disciplina sobre NoƧƵes de Direito na grade curricular aplicada nos equipamentos de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Passos.

                                       ParĆ”grafo Ćŗnico. A matĆ©ria deverĆ” abordar os seguintes assuntos:

                                       I -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no Estatuto da CrianƧa e do Adolescente;

                                       II -- NoƧƵes sobre direitos e deveres do cidadĆ£o contidos na Constituição da RepĆŗblica de 1988;

                                       III -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso;

                                       IV -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no novo Código Civil;

                                       V -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no Código de Defesa do Consumidor;

                                       VI -- NoƧƵes sobre a forma de atuação do Executivo, Legislativo e JudiciĆ”rio.


                                       Art. 2ŗ Os aspectos metodológicos, propostas pedagógicas e conteĆŗdos curriculares das aulas de NoƧƵes de Direito ministradas em sĆ©rie do ensino fundamental respeitarĆ£o as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

                                       ParĆ”grafo Ćŗnico. Ɖ facultado Ć  Secretaria Municipal de Educação firmar convĆŖnios e utilizar mecanismos com organizaƧƵes governamentais federais e estaduais, instituiƧƵes de ensino superior e organizaƧƵes nĆ£o-governamentais visando acompanhar a execução e avaliação das aƧƵes decorrentes da presente lei.

                                       Art. 4ŗ Esta Lei entrarĆ” em vigor na data de sua publicação.

    CĆ¢mara Municipal de Passos, aos 02 de abril de 2007.






    NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA

    Presidente      

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