LEI Nŗ 2.634, DE 02 DE ABRIL DE 2007
INCLUI NO CURRĆCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PASSOS A DISCIPLINA DE NOĆĆES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Povo de Passos, atravƩs de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ŗ Fica estabelecida a inclusĆ£o da disciplina sobre NoƧƵes de Direito na grade curricular aplicada nos equipamentos de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Passos.
ParÔgrafo único. A matéria deverÔ abordar os seguintes assuntos:
I -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no Estatuto da CrianƧa e do Adolescente;
II -- Noções sobre direitos e deveres do cidadão contidos na Constituição da República de 1988;
III -- NoƧƵes sobre direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso;
IV -- Noções sobre direitos e deveres contidos no novo Código Civil;
V -- Noções sobre direitos e deveres contidos no Código de Defesa do Consumidor;
VI -- Noções sobre a forma de atuação do Executivo, Legislativo e JudiciÔrio.
Art. 2ŗ Os aspectos metodológicos, propostas pedagógicas e conteĆŗdos curriculares das aulas de NoƧƵes de Direito ministradas em sĆ©rie do ensino fundamental respeitarĆ£o as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.
ParÔgrafo único. à facultado à Secretaria Municipal de Educação firmar convênios e utilizar mecanismos com organizações governamentais federais e estaduais, instituições de ensino superior e organizações não-governamentais visando acompanhar a execução e avaliação das ações decorrentes da presente lei.
Art. 4ŗ Esta Lei entrarĆ” em vigor na data de sua publicação.
CĆ¢mara Municipal de Passos, aos 02 de abril de 2007.NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente