LEI Nº 2.626, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
TORNA OBRIGATÓRIA A ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS E DE FÃCIL ACESSO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM PARQUES E PRAÇAS DE PASSOS.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a adaptação e instalação de banheiros públicos e de fácil acesso para portadores de necessidades especiais, em parques e praças no MunicÃpio de Passos.
Art. 2º O prazo máximo concedido para o atendimento do disposto no Art. 1º à presente lei, é de 120 dias.
Art. 3º Os parques e praças que não possuem as instalações construÃdas terão um prazo de 360 dias para adequação da lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 15 de fevereiro de 2007.