LEI Nº 2.407, DE 1º DE JULHO DE 2004
Concede revisão geral de vencimentos, aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral de vencimentos no percentual de 5,6% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos, a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de julho de 2004.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA Prefeito Municipal NILTON FERNANDO SILVEIRA Secretário Municipal de Administração JOSÉ DONIZETI DE MELOSecretário Municipal de Planejamento