LEI Nº 2.409, DE 1º DE JULHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), nas dotações abaixo discriminadas, para permitir a inclusão das despesas com energia elétrica, inativos e pensionistas no percentual apurado com a "Manutenção e Desenvolvimento do Ensino" e "Ações e Serviços Públicos de Saúde":
02 -- Prefeitura Municipal de Passos05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 -- Educação
12.361 -- Ensino Fundamental
12.361.0403.2 -- custeio das contas de energia elétrica das Escolas Municipais
3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .. R$ 50.000,00
05 -- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 -- Educação
12.361 -- Ensino Fundamental
12.361.0403.2037 -- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ...................................................... R$ 360.000,00
3.1.90.03.00 -- Pensões ................................................................... R$ 60.000,00
06 -- Secretaria Municipal de Saúde
01 - Secretaria
10 -- Saúde
10.302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1004.2 - custeio das contas de energia elétrica -- Postos de Saúde
3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica .. R$ 80.000,00
06 -- Secretaria Municipal de Saúde
01 - Secretaria
10. Saúde
10.122 -- Administração geral
10.122.1004.2024 -- Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ........................................................ R$ 6.000,00
TOTAL: ..................................................................................................... R$ 556.000,00Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 2.364 de 5 de dezembro de 2003, abaixo discriminadas:
02 -- Prefeitura Municipal de Passos04 -- Secretaria Municipal de Administração
09 -- Previdência Social
09.272 -- Previdência do Regime Estatutário
09.272.0052.2019 -- Proventos de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.01 -- Aposentadorias ..................................................... R$ 366.000,00
3.1.90.03.00 -- Pensões .................................................................. R$ 60.000,00
TOTAL: .................................................................................................... R$ 556.000,0004 -- Secretaria Municipal de Administração
25 -- Energia
25.752 -- Energia Elétrica
25.752.0052 -- Custeio de Iluminação Pública
3.3.90.39.01 -- Outros Serviços de Terceiro -- Pessoa Jurídica... R$ 130.000,00
Art. 3º A vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de julho de 2004.
JOSÉ HERNANI SILVEIRAPrefeito Municipal
JOSÉ DONIZETI DE MELOSecretário Municipal de Planejamento