LEI Nº 2.473, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade da Boa Vista do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade da Boa Vista do Município de Passos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.