LEI Nº 2.474, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal de Passos a firmar termo Associativo com a Associação Nascente das Gerais.
O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar termo associativo com a Associação Nascente das Gerais, pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cássia/MG, entidade constituída para fins de preservação e proteção do meio ambiente, divulgação e expansão cultural e regional e de desenvolvimento do turismo da região dos municípios que a compõem, com subordinação às leis e aos interesses nacionais e em defesa dos princípios constitucionais, da livre iniciativa, da igualdade e da valorização do trabalho humano.
Artigo 2º O Município efetuará à Associação, os pagamentos da contribuição associativa estatutária e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo, devidas nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Artigo 3º A Associação prestará ao Município os serviços atinentes à sua finalidade.
Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações previstas no orçamento.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo