LEI Nº 2.479, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação Comercial e Industrial de Passos - ACIP, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Comercial e Industrial de Passos -- ACIP até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando o fortalecimento do comércio de Passos, através da Campanha de Natal/2005.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo à entidade beneficiária, obedecerá a um cronograma de desembolso formulado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo 1°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2005 a seguinte dotação orçamentária: 02.09.023.691.1011.2122 -- 3.3.50.41.00 -- Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2005.Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo