LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 5 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre a Concessão de isenção da contribuição para Custeio da Iluminação Pública da cidade de Passos/MG, instituída pela Lei Complementar nº 017/2003, e dá outras providências.
O Chefe do Executivo Municipal de Passos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida isenção, em caráter geral, a toda população de Passos/MG, da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei Complementar nº 017, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2º A isenção a que se refere o artigo 1º desta lei, será a partir, inclusive, do mês de maio de 2005.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º 017 de 23 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de maio de 2005.