LEI Nº 2.633, DE 23 DE MARÇO DE 2007
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 3º da lei nº 2.097, de 7 de julho de 1.998, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso à famílias de baixa renda .
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.097, de 7 de julho de 1.998, os seguintes § 1º e 2º.
"Art. 3º ..................................................................................................
.............................................................................................................................................§ 1º No caso do concessionário vender seu imóvel para a compra de outro imóvel residencial, para sua morada, o prazo do inciso II é reduzido para 5 (cinco) anos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o contrato de concessão de direito real de uso será transferido para o nomeado adquirente, mantendo-se, em relação a este, todas as disposições desta lei e do contrato original."