LEI Nº 2.623, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Apicultores de Passos e Região e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Passos e Região.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de fevereiro de 2007.
Secretário Municipal de Planejamento