RESOLUÇÃO Nº 563, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003,QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, CRIA E EXTINGUE OS CARGOS QUE ESPECIFICA, ALTERA ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, com fulcro no art.73, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Competem ao titular do cargo de Assessor Técnico-Juridico de Apoio Legislativo e Parlamentar, que ficará lotado no Gabinete de Apoio Técnico -- Jurídico, as seguintes atribuições:
- Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-juridicos referentes ao processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas nas quais a Câmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;
- Elaborar instrução técnico-juridica referente a projetos de lei e de resolução, visando subsidiar as Comissões Permanentes do Legislativo na emissão do parecer que orientará os vereadores na discussão e votação do Plenário da referida proposição;
- Elaborar projetos de resolução e de lei, e demais atos normativos de acordo com determinação da Presidência;
- Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara sobre questões de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo;
- Orientar, mediante provocação ou por determinação da Presidência da Casa, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, a Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, os vereadores e outros;
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Município;
- Assessorar os vereadores, mediante solicitação, nos assuntos técnico-juridicos dos projetos de lei e de outras proposições ou normas;
- Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Jurídica do Poder Legislativo conforme a necessidade;
- Auxiliar a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil na organização de cursos, seminários e similares, na área de Direito Público, destinados aos servidores e vereadores da Casa, inclusive em parceria com municípios vizinhos eventualmente interessados;
-Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares -- especialmente as área de Direito Público -- visando ao melhoramento da legislação municipal;
- Exercer as atribuições do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Administrativo, Financeiro na ausência ou impedimento deste, mediante determinação expressa da Presidência;
- Outras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente.
Art. 2°. Acrescenta o art. 7°-A à Resolução n° 520, de 2003, cuja redação passa a ser a que se segue:
Art. 7°-A. Fica criado o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Administrativo e Financeiro, de provimento efetivo e lotado no Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico, cujas atribuições são as que se seguem:
- Assessorar a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnicos-jurídicos referentes a direito administrativo e financeiro, inclusive atuando profissionalmente nas ações ou demandas nas quais a Câmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada;
- Assessorar o trabalho da Presidência, fornecendo-lhe embasamento legal e, quando necessário, eventuais pareceres escritos para as decisões que envolvam a concessão de direitos ao pessoal da Câmara;
- Aferir a regularidade de procedimentos de licitação realizados pela Câmara Municipal, mediante Comissão de Licitação própria, por determinação da Presidência;
- Auxiliar a Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo no cumprimento de suas atribuições legais;
-Elaboração de contratos, convênios, e instrumentos congêneres dos quais seja parte a Câmara Municipal de Passos;
- Realizar estudos e pesquisas com finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Câmara Municipal sobre questões administrativas e financeiras de interesse do Poder Legislativo;
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Município;
- Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Jurídica do Poder Legislativo de acordo com a necessidade;
- Auxiliar a Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil na organização de cursos, seminários e similares, na área de Direito Público, destinados aos servidores e vereadores da Casa, inclusive em parceria com municípios vizinhos eventualmente interessados;
-Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares -- especialmente na área de Direito Público -- visando ao melhoramento da legislação municipal;
- Exercer as atribuições do cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar na ausência ou impedimento deste, mediante determinação expressa da Presidência;
- Outras atribuições correlatas ao cargo por determinação do Presidente.
Art.3°. Fica alterado o art. 8° da resolução a que se refere o artigo precedente, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8°. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução os seguintes cargos estatutários, de provimento efetivo, de que trata a Resolução n°237, de 22 de maio de 1995:
Nível Superior (especifico para a área)
01 Auxiliar de Serviços GeraisNível Fundamental (1ª à 8ª séries)
Conforme dispõe a Resolução 237 e atual estrutura
Art. 4°. Altera o disposto no art. 9° da Resolução n° 520/2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9°. Passam a integrar a estrutura criada por esta Resolução, com nova denominação, os seguintes cargos estatutários de que trata a Resolução 237, de 22 de maio de 1995:
Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar
EfetivoBacharel em Direito, inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
01 Secretario LegislativoSecretario de Apoio Legislativo e Parlamentar
Comissão Nível superior completo 05 Assistente de bancada Assistente Parlamentar Comissão Nível médio completo 02 Oficial administrativoAgente de Apoio Legislativo e Administrativo
Efetivo Nível médio completoArt. 5°. Fica revogado o § 1º do art. 9º da Resolução n° 520, de que trata o artigo anterior.
Art. 6°. O § 4ºdo art. 9º da Resolução nº 520/2003 passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
- Protocolizar distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos da Câmara Municipal;
- Protocolizar e acompanhar todo o andamento dos projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substantivos, pareceres das Comissões e demais documentos relacionados à ação legislativa;
- Distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos de direção superior, para as necessárias providências;
- Registrar a tramitação dos papéis e documentos até o despacho final e conseqüente arquivamento;
- Recepcionar e encaminhar o público até a autoridade competente para o atendimento às suas solicitações;
- Atender ao público, informando-o e orientando sobre a exatidão dos documentos que deverão ser enviados à Câmara, ou encaminhando-o ao superior hierárquico para maiores esclarecimentos;
- Participar das reuniões especiais da Câmara Municipal, responsabilizando-se pela inscrição das autoridades presentes e pela condução dos convidados ao Plenário da Casa;
- Arquivar e zelar pela guarda da documentação e outros bens sob sua responsabilidade, adotando as providencias tendentes a sua segurança e restauração;
- Responsabilizar-se por todo o trabalho de arquivo, de expedição de correspondência, de biblioteca e outras atribuições ligadas à Secretaria a que estiver lotado;
- Responsabilizar-se por todo o trabalho de telefonia, por expressa e especifica determinação do superior hierárquico;
- Operar a máquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas, para cópias de documentos referentes à ação legislativa;
- Participar das Comissões de Licitação e de Controle Interno do Poder Legislativo;
- Executar outras atribuições correlatas ao cargo e determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 7º. O art.11 da Resolução n° 520, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar conforme se segue;
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos estatutários, de provimento afetivo:
Nível superior ou técnico na área específica, com registro definitivo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
01Agente de divulgação Legislativa e Parlamentar.
Nível superior completo 01Técnico de Sistemas de Som, Imagem, e Eletrônica.
Nível médio ou curso técnico completo na área
01 Agente de Plenário Nível superior completo 01Assessor Técnico-Jurídico de Apoio Legislativo e Parlamentar
Bacharel em Direito, com inscrição na OAB(Ordem dos Advogados do Brasil)
06Agente de Apoio Legislativo e Administrativo
Nível médio completoArt. 8º. Fica suprimido o § 5° do art. 11 da Resolução n° 520, de 18 de novembro de 2003.
Art. 9º. Fica acrescido o art. 11-A à Resolução n° 520/2003, com a redação que se segue:
Art. 11-A. Os cargos de Oficial de Apoio Legislativo e Administrativo, criados pela Resolução nº 520, de 18 de novembro de 2003, ficam reclassificados e passam a se denominar Agente de Apoio Legislativo e Administrativo, sendo mantidos os atuais ocupantes daqueles nos novos cargos.
Art. 10º. Altera o art. 12 da resolução de que trata o dispositivo precedente, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Legislativo e Parlamentar, sob a direção do Secretário, os seguintes cargos e seus respectivos titulares:
- Assistente Parlamentar;- Agente de Divulgação Legislativa e Parlamentar.
Art. 11°. O art. 13 da Resolução n° 520/2005, passa a vigorar com a redação que se segue:
Art. 13. Ficam lotados na Secretaria de Apoio Administrativo, Financeiro e Contábil, sob a direção do respectivo Secretário, os seguintes cargos abaixo-relacionados e seus titulares:
- Agente de Contabilidade;
- Técnico de Sistemas de Som, Imagem e Eletrônica;
- Agente de Informática;
- Auxiliar de Serviços Gerais.
Art.12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 538, de 13 de dezembro de 2004.
Mesa da Câmara Municipal de Passos, aos 12 de dezembro de 2005.