RESOLUĆĆO Nŗ 564, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA O SERVIĆO DE ORIENTAĆAO E DEFESA DO CONSUMIDOR -- PROCON CĆMARA -- NO ĆMBITO DA CĆMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1° - Fica criado o ServiƧo de Orientação e Defesa do Consumidor -- PROCON CĆMARA -- no Ć¢mbito da CĆ¢mara Municipal de Passos para fins de aplicação das normas relativas Ć s relaƧƵes de consumo, especialmente Ć s estabelecidas nos arts. 4°, II, a , 5°, I, 6°,VII, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n° 2181, de 20 de marƧo de 1997.
Art. 2° - O PROCON CĆMARA integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), previsto no art.105 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no art. 2° do Decreto 2.181, de 20 de marƧo de 1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), previsto no art. 23 da Lei Complementar n° 61, de 12 de julho de 2001.
Art. 3° - Constituem objetivos permanentes do PROCON CĆMARA:
I -- Assessorar tecnicamente a ComissĆ£o de Administração PĆŗblica e PolĆticas Urbana e Rural da CĆ¢mara Municipal de Passos no planejamento, elaboração, proposição, e execução da proteção e defesa do consumidor.
II -- Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denĆŗncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurĆdicas de direito pĆŗblico ou privado ou por consumidores individuais;
III -- Dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV -- Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meio de comunicação;
V -- Fiscalizar as relaƧƵes de consumo e aplicar Ć s sanƧƵes e penalidades administrativas previstas na Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990, e em outras normas pertinentes Ć defesa do consumidor, observado o disposto no inciso XII;
VI -- Funcionar, no processo administrativo, como instĆ¢ncia de conciliação, no Ć¢mbito de sua competĆŖncia, dentro das regras fixadas pela Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VII -- Expedir notificaƧƵes aos fornecedores para prestarem informaƧƵes sobre reclamaƧƵes apresentadas pelos consumidores, conforme prevĆŖ o art. 55 da Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990;
VIII -- Orientar o consumidor a recorrer ao Poder JudiciÔrio quando nos casos não-resolvidos administrativamente;
IX -- Representar ao MinistĆ©rio PĆŗblico os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogĆŖneos;
X - Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
XI -- Efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preƧos de produtos e serviƧos;
XII -- Elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamaƧƵes fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviƧos, de que trata o art. 44 da Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia aos órgĆ£os estadual e federal incumbidos das coordenaƧƵes polĆticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
XIII -- Celebrar convĆŖnios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6° do art. 5° da Lei Federal n° 7.347, de 24 de julho de 1985;
XIV -- Desenvolver programas relacionados com o tema "Educação para o Consumo", nos termos do disposto no art. 4°, IV, da Lei Federal n° 8078, de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na Ć”rea de defesa do consumidor;
XV -- Exercer as demais atividades previstas pela legislação e relativa Ć defesa do consumidor e desenvolver outras compatĆveis com suas finalidades.
ParĆ”grafo Ćŗnico -- A competĆŖncia, atribuiƧƵes e atuação do PROCON CĆMARA abrangem todo o MunicĆpio de Passos.
Art. 4° - A Mesa da CĆ¢mara Municipal regulamentarĆ” o disposto nesta Resolução e estabelecerĆ” o Regimento Interno do PROCON.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiƧƵes em contrĆ”rio.
CĆ¢mara Municipal de Passos, aos 12 de dezembro de 2005.